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Justiça Eleitoral Determina Suspensão de Propaganda Irregular em São Sebastião

Justiça Eleitoral impõe multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento da decisão

Por: João Paulo Carrilho
21/09/2024 às 10h39 Atualizada em 28/12/2024 às 09h13
Justiça Eleitoral Determina Suspensão de Propaganda Irregular em São Sebastião
Foto: psol50.org.br

Em decisão proferida no último dia 19 de setembro, o Juiz Eleitoral Vitor Hugo Aquino de Oliveira, da 132ª Zona Eleitoral de São Sebastião, determinou a suspensão imediata da distribuição de material de propaganda eleitoral da coligação "São Sebastião; Trabalho, Alma e Coração", após constatar irregularidades no conteúdo veiculado. A coligação, que havia incluído a Federação PSOL/Rede como integrante, manteve o nome da federação em seu material de campanha mesmo após a exclusão oficial desta da coligação, determinada em decisão anterior.

A representação, movida pela coligação adversária "São Sebá Vai Ser Ainda Melhor" (composta por Republicanos, Podemos, PL, PRTB, Novo, Agir, PSB, e a Federação PSDB/Cidadania), apontou que a campanha continuava a utilizar propaganda que mencionava o PSOL/Rede, em desrespeito à resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019. Esta normativa exige que todas as propagandas mencionem apenas partidos ou federações válidas, sob risco de sanções.

A decisão judicial deferiu o pedido liminar, obrigando os representados, Gleivison Henrique Costa Gaspar, Deborah Camburian Zilberstein e a Coligação "São Sebastião; Trabalho, Alma e Coração", a adequar imediatamente seu material de propaganda, tanto impresso quanto digital, excluindo qualquer menção ao PSOL/Rede. A pena estabelecida em caso de descumprimento é de R$ 5.000,00 por dia, além da possibilidade de outras medidas.

A Justiça Eleitoral determinou ainda que os representados têm dois dias para apresentar defesa. O Ministério Público Eleitoral também foi intimado para se manifestar sobre o caso. A decisão visa garantir que as campanhas eleitorais sigam as normas estabelecidas, promovendo a transparência e equidade no processo eleitoral.

A questão segue em análise, aguardando a defesa dos envolvidos e o parecer do Ministério Público Eleitoral [oai_citation:1,0601188-02.2024.6.26.0132.pdf](file-service://file-wOImcGdepLJEMjdYz7kXCXNp).

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