Segunda, 29 de Abril de 2024
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Três projetos que têm ligação direta com a população das áreas atingidas pelo desastre da última semana serão votados hoje na câmara

Os projetos foram enviados pela prefeitura e podem ser vetados caso não alcance maioria de votos

28/02/2023 13h58 Atualizada há 1 ano
Por: João Paulo Carrilho

Em decorrência da tragédia que se abateu sobre a costa sul de São Sebastião na última semana, a prefeitura do município enviou três projetos de lei para serem votados ainda hoje no legislativo.

 

São eles: concessão de anistia de multas e juros relativos aos créditos tributários e não tributários municipais, busca de recursos junto à Caixa econômica federal para ações em áreas afetadas pela catástrofe e a criação de 300 vagas no PEAD.

 

No entendimento da prefeitura municipal, essas medidas são de grande impacto na realidade dos que sofreram prejuízos no desastre da semana passada.

 

O que pode impedir a viabilização desses projetos são os votos contrários na câmara de vereadores, que aparentemente levam a politicagem mais a sério do que a solidariedade àqueles que necessitam de benefícios para reparar uma pequena parte de suas perdas.

 

O projetos serão votados hoje (28) e necessitam de pressão popular para não serem engavetados por interesses políticos contrários à atual administração.

 

Cobre o seu vereador para a votação favorável aos projetos de lei enviados pela prefeitura e solicite que o jogo político seja deixado de lado pelo menos até a estabilização dessa fase tão precária dos atingidos.

 

Conheça em detalhes os projetos enviados pela prefeitura de São Sebastião para votação na câmara dos vereadores:

 

ANISTIA, DE MULTA E JUROS,

Concede anistia, de multa e juros, relativos aos créditos tributários e não tributários municipais.

OPÇÕES DE DESCONTO

Os débitos tributários ou não tributários do Município, vencidos até 31 de dezembro de 2022, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, incluindo as negociações feitas em período anterior à vigência desta lei e que não foram quitadas, farão jus a redução de juros e multa incidentes na proporção a seguir:

Dispensa de 100% (cem por cento) do valor de juros e multa, para pagamento de débito à vista;

Nos casos em que o débito for de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), será concedido 90% (noventa por cento) de desconto no valor dos juros e da multa, sendo o parcelamento efetuado em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e consecutivas de igual valor;

Nos casos em que o débito for superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) e até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), será concedido 80% (oitenta por cento) de

            

 desconto no valor dos juros e da multa, sendo o parcelamento efetuado em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e consecutivas de igual valor;

Nos casos em que o débito for superior a R$ 20.000,00 (vinte e um mil reais) até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), será concedido 70% (setenta por cento) de desconto no valor dos juros e da multa, com entrada de no mínimo 10% (dez por cento) do valor devido no ato da formalização da confissão, e o saldo final parcelado em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e consecutivas de igual valor;

Nos casos em que o débito for superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), será concedido 50% (cinquenta por cento) de desconto no valor dos juros e da multa, com entrada de no mínimo 10% (dez por cento) do valor devido no ato da formalização da confissão e o saldo final parcelado em até 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas de igual valor.

A adesão dos benefícios da presente lei se inicia com a expedição de levantamento de débitos e, preenchimento do formulário que conterá os dados do contribuinte ou por quem tenha poderes de representá-lo, mediante apresentação de procuração com firma reconhecida, em especial, para reconhecer débitos, firmar acordos e realizar pagamento, bem como, a opção de pagamento dentre as hipóteses dispostas nos incisos II a V do artigo 1o desta lei.

No ato da formalização da requisição dos benefícios instituídos dispostas nos incisos II a V do artigo 1o, quando o cadastro possuir divergências quanto à

               

  titularidade, o requerimento deverá ser entregue na Divisão de Dívida Ativa e Cobrança, devidamente acompanhado dos documentos necessários para a comprovação da propriedade ou posse, quando se tratar de imóvel, bem como documentos pessoais do contribuinte e comprovante de endereço.

Os parcelamentos efetuados através de anistias anteriores farão jus ao benefício da presente Lei, desde que os parcelamentos já realizados sejam estornados, restabelecendo os acréscimos legais para somente após ser aplicado novo cálculo, impedido desta forma, desconto sobre benefícios pretéritos.

O pagamento da cota única deverá ser realizada até o último dia útil do mês

Servidores públicos com férias e licença prêmio vencidas, podem utilizar referidos créditos como forma de pagamento dos débitos provenientes do imóvel em seu nome;

Esta Lei entrará em vigor 10 (dez) dias após a data de sua publicação e vigorará por 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por meio de Decreto

 

 

Busca de recursos junto à CEF para ações em áreas afetadas pela catástrofe

 

O prefeito de São Sebastiao, Felipe Augusto, encaminhou à Camara, Projeto de lei que augtoriza o município a contratar operação de créito junto à Caixa Econômica Federal (CEF) por meio do Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento voltado ao Setor Público.

O objetivo é assegurar a captação de recursos para investimentos na realização de projetos básicos/executivos, bem como para a execução de obras de prevenção de risco, drenagem e contenção de encostas em resposta aos severos danos causados pelas chuvas intensas nos dias 18 e 19 de fevereiro.

 

Em sua justificativa, ele aponta sobre a necessidade o restabelecimento da infraestrutura mínima de todo Município, inclusive, por meio da confecção de projetos para mitigação e preservação de diversas encostas, localizadas em setores de risco e alto risco, conforme classificação do Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT).

 

O recurso vai possibilitar a elaboração de projetos básicos e executivos, que proporcionarão diversas obras de contenção e prevenção nas áreas mais atingidas pelas chuvas.

 

“A população local anseia por soluções geotécnicas que restabeleçam as condições mínimas de habitabilidade, por intermédio de ações céleres do município”, destacou o prefeito.

 

Ainda conforme ele, a intervenções serão realizadas naquelas localidades em que não foram possíveis a obtenção de recursos federais, através da Secretaria Nacional de Defesa Civil, e dos recursos estaduais, exigindo ao município, a busca por outras fontes de recursos, que sejam acessadas de forma célere, e com as melhores condições, ofertadas pelo Poder Público.

 

As intervenções devem serf realizadas nas localidades mais afetadas da cidade, como Juquehy, Barra do Sahy, Camburi e Maresias, entre outras.

 

Ainda conforme a Administração Municipal, o projeto de lei se encontra respaldado pela Resolução no 43/2001 do Senado Federal, estando o município adimplente junto às instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional; as despesas com pessoal estão enquadradas nos limites previstos no art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 2000; o  o Município encontra-se com todas as suas operações regulares junto à STN; o Município publicou o Relatório Resumido da Execução Orçamentária até 30 dias após o encerramento de cada bimestre; também foi publicado o Relatório de Gestão Fiscal até 30 dias após o encerramento de cada quadrimestre; encaminhou suas contas ao Poder Executivo da União até 31 de maio e 30 de abril, respectivamente; não violou nenhum acordo de refinanciamento firmado com a União; e não tem dívida pendente honrada pela União ou pelo Estado em decorrência de garantia prestada em operação de crédito.

 

criação de 300 vagas no PEAD

 

Projeto de Lei que Institui o programa emergencial de auxílio-desemprego

( devido ao Decreto no. 8777/2023)

Criação de novas vagas temporárias, 300 vagas - PEAD, durante a vigência de Estado de Calamidade Pública no Município de São Sebastião, com o objetivo de assegurar mão de obra para a limpeza urbana, em resposta aos severos danos causados pelo estado de calamidade.

Auxiliar tanto a população mais necessitada, quanto às localidades mais afetadas.

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